O MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também chamado de Manifesto de carga, consolida todas as informações da viagem em um único documento para facilitar a fiscalização. Ele agrupa os CT-e e as NF-e das operações de transporte e deve ser emitido antes do início do transporte.
O que dizia o Ajuste 23/17
Até agosto de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitia que cada estado definisse se exigia o MDFe Intermunicipal, cada unidade federada estabelecia sua própria obrigatoriedade e data de início.
Quais estados já exigiam?
Antes do novo ajuste publicado em 2019, diversos estados já haviam emitido decretos sobre a obrigatoriedade: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
O que diz a lei hoje
De acordo com o Ajuste 23/19, a emissão do MDFe Intermunicipal tornou-se obrigatória em todo o território brasileiro desde setembro de 2020, tanto para transportes intermunicipais quanto interestaduais.
Quem precisa emitir?
Transportadoras e empresas que transportam mercadoria própria ou que contratam transportadores autônomos de cargas.
Dúvidas comuns
- Não emitir o MDFe: resulta em multas severas, que chegam a R$ 10.000,00, e possível retenção do veículo;
- CT-e × MDF-e: o CT-e documenta fretes individuais; o MDFe agrupa todas as informações da viagem em um único documento;
- Como emitir o intermunicipal: o processo é o mesmo do MDFe interestadual, mas com origem e destino no mesmo estado.
Para quem envia carga nos corredores GO ⇄ DF ⇄ SP, isso significa que toda viagem, mesmo dentro do estado, precisa rodar manifestada. É mais um motivo para transportar com quem mantém a documentação impecável.

