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Sólida Transporte
MDFe

Quais estados exigem o MDFe Intermunicipal?

Desde setembro de 2020 o MDFe Intermunicipal é obrigatório em todo o Brasil. Entenda o histórico da exigência, quem precisa emitir e as dúvidas mais comuns.

O MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também chamado de Manifesto de carga, consolida todas as informações da viagem em um único documento para facilitar a fiscalização. Ele agrupa os CT-e e as NF-e das operações de transporte e deve ser emitido antes do início do transporte.

O que dizia o Ajuste 23/17

Até agosto de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitia que cada estado definisse se exigia o MDFe Intermunicipal, cada unidade federada estabelecia sua própria obrigatoriedade e data de início.

Quais estados já exigiam?

Antes do novo ajuste publicado em 2019, diversos estados já haviam emitido decretos sobre a obrigatoriedade: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

O que diz a lei hoje

De acordo com o Ajuste 23/19, a emissão do MDFe Intermunicipal tornou-se obrigatória em todo o território brasileiro desde setembro de 2020, tanto para transportes intermunicipais quanto interestaduais.

Quem precisa emitir?

Transportadoras e empresas que transportam mercadoria própria ou que contratam transportadores autônomos de cargas.

Dúvidas comuns

  • Não emitir o MDFe: resulta em multas severas, que chegam a R$ 10.000,00, e possível retenção do veículo;
  • CT-e × MDF-e: o CT-e documenta fretes individuais; o MDFe agrupa todas as informações da viagem em um único documento;
  • Como emitir o intermunicipal: o processo é o mesmo do MDFe interestadual, mas com origem e destino no mesmo estado.

Para quem envia carga nos corredores GO ⇄ DF ⇄ SP, isso significa que toda viagem, mesmo dentro do estado, precisa rodar manifestada. É mais um motivo para transportar com quem mantém a documentação impecável.

#MDFe#intermunicipal#legislação